Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000824
Data do Acordão:07/26/1956
Tribunal:PLENO
Relator:MARTINS DA CUNHA
Descritores:LICENÇA DE IMPORTAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO
NOTIFICAÇÃO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - E passivel de recurso contencioso o despacho que ordena a entrega de quantias destinadas ao Fundo de Abastecimento provenientes da actuação da garantia de baixa a que se condiciona a licença para importação de mercadorias.
II - O prazo para interposição desse recurso conta-se da data do recebimento da comunicação oficial do despacho, tanto para a entidade importadora, como para a que forneceu a mercadoria, se esta tiver sido representada por aquela no processo administrativo que culminou na concessão da licença.
III - E meramente confirmativo e insusceptivel de recurso contencioso o despacho que se abstem de conhecer de reclamação ou pedido com o fundamento de ja estar o caso definido em decisões anteriores com transito, se efectivamente o estavam.
Nº Convencional:JSTA00000281
Nº do Documento:SAP19560726000824
Data de Entrada:04/01/1955
Recorrente:SAPEC E OUTRA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:20
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4280.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC39 ART669 ART670 ART670 A ART685.
RGU DO SUPREMO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART32.
Referência a Doutrina:GALVÃO TELLES IN DIR ANO87 PAG12.