Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000824 |
| Data do Acordão: | 07/26/1956 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MARTINS DA CUNHA |
| Descritores: | LICENÇA DE IMPORTAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO PRAZO NOTIFICAÇÃO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - E passivel de recurso contencioso o despacho que ordena a entrega de quantias destinadas ao Fundo de Abastecimento provenientes da actuação da garantia de baixa a que se condiciona a licença para importação de mercadorias. II - O prazo para interposição desse recurso conta-se da data do recebimento da comunicação oficial do despacho, tanto para a entidade importadora, como para a que forneceu a mercadoria, se esta tiver sido representada por aquela no processo administrativo que culminou na concessão da licença. III - E meramente confirmativo e insusceptivel de recurso contencioso o despacho que se abstem de conhecer de reclamação ou pedido com o fundamento de ja estar o caso definido em decisões anteriores com transito, se efectivamente o estavam. |
| Nº Convencional: | JSTA00000281 |
| Nº do Documento: | SAP19560726000824 |
| Data de Entrada: | 04/01/1955 |
| Recorrente: | SAPEC E OUTRA |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 20 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4280. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART669 ART670 ART670 A ART685. RGU DO SUPREMO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART32. |
| Referência a Doutrina: | GALVÃO TELLES IN DIR ANO87 PAG12. |