Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008079
Data do Acordão:04/29/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO PREPARATÓRIO
PROFESSOR DO ENSINO TÉCNICO PROFISSIONAL
PROFESSOR EFECTIVO
PROVIMENTO DEFINITIVO
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - O artigo 14 do Decreto-Lei n. 48807, ao permitir aos professores dos quadros do ensino preparatório que possuissem a habilitação académica exigida pelo artigo 28 do estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n. 37029 aos candidatos a professores efectivos do ensino técnico profissional, que requeressem o provimento efectivo dos lugares dentro do grupo correspondente à sua habilitação, não indicou o critério de graduação, entre si, desses candidatos, pelo que era discricionário o poder conferido ao Ministro para o fazer.
II - A circunstância de um regulamento ter vindo, mais tarde, a fixar esse critério, aliás em conformidade com o despacho normativo já existente, não significa aplicação retroactiva desse diploma às graduações anteriormente efectuadas.
Nº Convencional:JSTA00016857
Nº do Documento:SA119710429008079
Data de Entrada:11/06/1969
Recorrente:FERREIRA , GRAZIELA
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/23/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:421
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1969/10/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 48807 DE 1968/12/26 ART14.
D 37029 DE 1948/08/25 ART228.
D 49263 DE 1969/09/25 ART1.