Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014971
Data do Acordão:11/19/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
JUSTO IMPEDIMENTO
Sumário:I - Não obstante deficiencias de expressão tecnico- -juridica, a petição deve ser interpretada no seu conjunto, com vista, designadamente, a identificação do verdadeiro acto recorrido.
II - Da dependencia de um serviço da autoridade recorrida não resulta, so por isso, o dever legal de receber a petição, mormente quando aquele serviço e dotado de personalidade juridica.
III - Sendo a autoridade recorrida o Chefe do Estado-
-Maior do Exercito, a competencia especifica para receber a petição cabe ao respectivo gabinete e não a Auditoria Juridica adstrita a esse gabinete (artigos 7, n. 4, alinea g), e 14, ns. 1 e 3, da organização superior do Exercito aprovada pelo Decreto-Lei n. 949/76, de 31 de Dezembro).
IV - Perante a recusa de recebimento da petição deve o recorrente remete-la a autoridade recorrida pelo registo do correio, alegando logo justo impedimento quando seja de prever que o documento so chegara ao destinatario depois de findo o prazo do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00008110
Nº do Documento:SA119811119014971
Data de Entrada:08/01/1980
Recorrente:LAVADO , JOSE
Recorrido 1:COMIS PARA A REINTEGRAÇÃO DOS SERVIDORES DO ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4624
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1980/06/03.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 173/74 DE 1974/04/26 ART2.
D 304/74 DE 1974/07/06 ART2 N3 ART3.
RSTA57 ART51 N1 ART56 ART103.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2 N4.
L 3/74 DE 1974/05/14 ART21.
DL 949/76 DE 1976/12/31 ART7 N4 G ART14 N1 N2 D N3.
DL 267/77 DE 1977/07/02 ART2 N1.
DL 201/72 DE 1972/06/19 ART12 N1 B.
DL 41982 DE 1958/11/03 ART15.
PORT 642-A/78 DE 1978/10/26.
CONST76 ART269 N2.
CPC67 ART145 N4 ART146.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/11/02 IN AD N217 PAG36.
AC STA DE 1980/02/13 IN AD N228 PAG1455.
AC STA DE 1980/10/23 IN AD N229 PAG31.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO114 PAG152 PAG173.