Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014971 |
| Data do Acordão: | 11/19/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO JUSTO IMPEDIMENTO |
| Sumário: | I - Não obstante deficiencias de expressão tecnico- -juridica, a petição deve ser interpretada no seu conjunto, com vista, designadamente, a identificação do verdadeiro acto recorrido. II - Da dependencia de um serviço da autoridade recorrida não resulta, so por isso, o dever legal de receber a petição, mormente quando aquele serviço e dotado de personalidade juridica. III - Sendo a autoridade recorrida o Chefe do Estado- -Maior do Exercito, a competencia especifica para receber a petição cabe ao respectivo gabinete e não a Auditoria Juridica adstrita a esse gabinete (artigos 7, n. 4, alinea g), e 14, ns. 1 e 3, da organização superior do Exercito aprovada pelo Decreto-Lei n. 949/76, de 31 de Dezembro). IV - Perante a recusa de recebimento da petição deve o recorrente remete-la a autoridade recorrida pelo registo do correio, alegando logo justo impedimento quando seja de prever que o documento so chegara ao destinatario depois de findo o prazo do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00008110 |
| Nº do Documento: | SA119811119014971 |
| Data de Entrada: | 08/01/1980 |
| Recorrente: | LAVADO , JOSE |
| Recorrido 1: | COMIS PARA A REINTEGRAÇÃO DOS SERVIDORES DO ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4624 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1980/06/03. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 173/74 DE 1974/04/26 ART2. D 304/74 DE 1974/07/06 ART2 N3 ART3. RSTA57 ART51 N1 ART56 ART103. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2 N4. L 3/74 DE 1974/05/14 ART21. DL 949/76 DE 1976/12/31 ART7 N4 G ART14 N1 N2 D N3. DL 267/77 DE 1977/07/02 ART2 N1. DL 201/72 DE 1972/06/19 ART12 N1 B. DL 41982 DE 1958/11/03 ART15. PORT 642-A/78 DE 1978/10/26. CONST76 ART269 N2. CPC67 ART145 N4 ART146. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/11/02 IN AD N217 PAG36. AC STA DE 1980/02/13 IN AD N228 PAG1455. AC STA DE 1980/10/23 IN AD N229 PAG31. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO114 PAG152 PAG173. |