Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004993
Data do Acordão:03/20/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:INFRACÇÃO ADUANEIRA
MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO CONDICIONADA
Sumário:Comete a transgressão fiscal prevista no artigo
50 do Contencioso Aduaneiro, remissivo ao artigo
691, paragrafo 4, alinea a), do Regulamento das Alfandegas, e punida pelo artigo 51 do mesmo Contencioso aquele que tem a venda mercadoria de circulação condicionada que, embora se prove ter sido adquirida a comerciante estabelecido, não se encontrava devidamente documentada no momento da sua apreensão.
Nº Convencional:JSTA00014740
Nº do Documento:SA219740320004993
Recorrente:SOARES , JOAQUIM
Recorrido 1:SANTOS , DANIEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:361
Referência Publicação 1:AD N149 ANOXIII PAG694
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CADU41 ART50 ART51.
RGA41 ART691 PAR4 A.