Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018092
Data do Acordão:02/02/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL.
CUSTOS DE EXERCÍCIO.
PROVISÕES.
LICENÇA DE EXPLORAÇÃO.
LOJA FRANCA.
Sumário:Provisão efectuada por titular de licença de exploração de loja franca para fazer face aos encargos com a Alfândega decorrentes do apuramento de faltas nas existências não é enquadrável na alínea d) do artigo 33º do Código da Contribuição Industrial.
Nº Convencional:JSTA00053367
Nº do Documento:SA220000202018092
Data de Entrada:04/06/1994
Recorrente:LOFRAL-LOJAS FRANCAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART26 N8 ART33 D ART37 D.
CPC96 ART713 N6.
LPTA85 ART102.
PORT 132/77 DE 1977/03/15 ART10 N1.
CADU41 ART51 PAR1.
Aditamento: