Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024889 |
| Data do Acordão: | 10/18/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. MATÉRIA DE FACTO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. |
| Sumário: | I - Nos termos do artº 684-A do CPCivil, introduzido pelo Dec-Lei 39/95 de 15/02 - seu nº 2, alterado na revisão de 96 - pode o recorrido, na contra-alegação do recurso, impugnar a decisão proferida sobre pontos determinados da matéria de facto, não impugnados pelo recorrente, prevenindo a hipótese de procedência das questões por este suscitadas. II - A sentença é nula - omissão de pronúncia - quando deixe de apreciar questões que devesse conhecer - artº 668 nº 1 do C.P.Civil e 144º nº 1 do CPT. III - É nulo, por omissão de pronúncia, o acórdão que não conhece da matéria de facto aludida em 1, sob pretexto de não ter sido interposto recurso subordinado - aliás não permitido por lei face à total procedência da oposição à execução fiscal (artº 682 do C.P.Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00054591 |
| Nº do Documento: | SA220001018024889 |
| Data de Entrada: | 03/01/2000 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART671 ART673 ART684 ART668 N1 D. CPT91 ART144. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLIV PAG143. |
| Aditamento: | |