Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024889
Data do Acordão:10/18/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
MATÉRIA DE FACTO.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
Sumário:I - Nos termos do artº 684-A do CPCivil, introduzido pelo Dec-Lei 39/95 de 15/02 - seu nº 2, alterado na revisão de 96 - pode o recorrido, na contra-alegação do recurso, impugnar a decisão proferida sobre pontos determinados da matéria de facto, não impugnados pelo recorrente, prevenindo a hipótese de procedência das questões por este suscitadas.
II - A sentença é nula - omissão de pronúncia - quando deixe de apreciar questões que devesse conhecer - artº 668 nº 1 do C.P.Civil e 144º nº 1 do CPT.
III - É nulo, por omissão de pronúncia, o acórdão que não conhece da matéria de facto aludida em 1, sob pretexto de não ter sido interposto recurso subordinado - aliás não permitido por lei face à total procedência da oposição à execução fiscal (artº 682 do C.P.Civil).
Nº Convencional:JSTA00054591
Nº do Documento:SA220001018024889
Data de Entrada:03/01/2000
Recorrente:OLIVEIRA , FERNANDO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART671 ART673 ART684 ART668 N1 D.
CPT91 ART144.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLIV PAG143.
Aditamento: