Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011331
Data do Acordão:11/02/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:ACTO INTERNO
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO DE PERIODICO
COMPETENCIA DA REPARTIÇÃO DE REGISTO DE IMPRENSA
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
COMPETENCIA DO SUPERIOR
COMPETENCIA PROPRIA
RECURSO HIERARQUICO
PODER DE SUBSTITUIÇÃO
Sumário:Não constitui acto definitivo e executorio, mas acto interno, o despacho do Secretario de Estado da Comunicação Social que manda transmitir ao chefe da Repartição dos Registos de Imprensa uma exposição em que se pedia o cancelamento de registo de certas publicações, acompanhado de uma informação na qual se sustentava ser legal o cancelamento dos referidos registos.
Nº Convencional:JSTA00003328
Nº do Documento:SA119841102011331
Data de Entrada:02/08/1978
Recorrente:RODRIGUES , JACQUES
Recorrido 1:SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4309
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DE 1977/11/03.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:PORT 640/76 DE 1976/10/26 ART1 ART36 ART37.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO PAG166.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG224-225.
Aditamento:O chefe da repartição dos registos de imprensa tem competencia propria para praticar actos de registo; e das decisões que recusarem o registo ou determinarem o seu cancelamento cabe recurso para o Secretario de Estado da Comunicação Social, não tendo este poder de substituição relativamente aquela entidade.