Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011331 |
| Data do Acordão: | 11/02/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | ACTO INTERNO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO DE PERIODICO COMPETENCIA DA REPARTIÇÃO DE REGISTO DE IMPRENSA COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL COMPETENCIA DO SUPERIOR COMPETENCIA PROPRIA RECURSO HIERARQUICO PODER DE SUBSTITUIÇÃO |
| Sumário: | Não constitui acto definitivo e executorio, mas acto interno, o despacho do Secretario de Estado da Comunicação Social que manda transmitir ao chefe da Repartição dos Registos de Imprensa uma exposição em que se pedia o cancelamento de registo de certas publicações, acompanhado de uma informação na qual se sustentava ser legal o cancelamento dos referidos registos. |
| Nº Convencional: | JSTA00003328 |
| Nº do Documento: | SA119841102011331 |
| Data de Entrada: | 02/08/1978 |
| Recorrente: | RODRIGUES , JACQUES |
| Recorrido 1: | SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4309 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DE 1977/11/03. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | PORT 640/76 DE 1976/10/26 ART1 ART36 ART37. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO PAG166. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG224-225. |
| Aditamento: | O chefe da repartição dos registos de imprensa tem competencia propria para praticar actos de registo; e das decisões que recusarem o registo ou determinarem o seu cancelamento cabe recurso para o Secretario de Estado da Comunicação Social, não tendo este poder de substituição relativamente aquela entidade. |