Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034981 |
| Data do Acordão: | 02/18/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO ALGARVE DECLARAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE AUDIÊNCIA DO INTERESSADO |
| Sumário: | I - A declaração de incompatibilidade das licenças de loteamento, de obras de urbanização e de construção, devidamente tituladas, com os planos regionais de ordenamento do território (PROT), não decorre directamente da lei (Dec.Lei n. 351/93), antes da mediação de um acto administrativo. II - Deve entender-se que está suficientemente fundamentado o despacho que declarou determinada incompatibilidade, por a solução urbanística em causa colidir com as regras de ocupação do solo fixadas para as Zonas de Protecção da Natureza, conforme o disposto no art. 15 do PROT - Algarve, aprovado pelo Decreto Regulamentar n. 11/91, de 21.3. III - A incorrecta notificação de acto administrativo não interfere com a validade deste, antes com a sua eficácia. IV - Os princípios da igualdade, proporcionalidade, justiça e imparcialidade, que devem nortear a Administração na sua acção, apenas relevam, enquanto tais, no âmbito da actividade discricionária, sendo assegurada a sua prossecução, em áreas vinculadas, pelo princípio da legalidade. V - O acto tácito de compatibilidade a que se reporta o art. 1, n. 4, do Dec. Lei n. 351/93, pode ser revogado nos termos gerais. VI - A falta de audiência do interessado (art. 100 e segs. do CPA) não é de molde a conduzir à anulação do acto, se este se inscrever em área vinculada e não poder ser de sentido diverso, por conforme à lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00051605 |
| Nº do Documento: | SA119990218034981 |
| Data de Entrada: | 06/16/1994 |
| Recorrente: | SOC INDUSTRIAL E EXPORTADORA RIMALPI LDA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CONJ SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E SE DO TURISMO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/15 ART1. DRGU 11/91 DE 1991/03/21 ART15. CPA91 ART100 ART103 ART124 ART125. DL 351/93 ART1 N4. CONST92 ART13 ART266 N2. DL 350/93 DE 1993/10/07 ART2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35464 DE 1995/06/01.; AC STA PROC35820 DE 1995/11/09.; AC STA PROC31319 DE 1994/06/16. |
| Referência a Doutrina: | ALVES CORREIA O PLANO URBANÍSTICO E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE PÁG73-74. FREITAS DO AMARAL DIREITO DO URBANISMO PÁG69-70. |
| Aditamento: | |