Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016737 |
| Data do Acordão: | 06/14/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ISENÇÃO DE SISA ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL DESPACHO MINISTERIAL |
| Sumário: | A 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo - contencioso das contribuições e impostos - e incompetente para conhecer de um recurso interposto do despacho do Sr. Ministro das Finanças que desatendeu o pedido, formulado em reclamação administrativa, de isenção de contribuição predial temporaria e de sisa relativamente a um andar de um predio - res do chão - que fora negociado por um socio do Montepio Geral - Associação de Socorros Mutuos classificado de instituição de previdencia de 3 categoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00016468 |
| Nº do Documento: | SA219720614016737 |
| Data de Entrada: | 05/01/1972 |
| Recorrente: | MADUREIRA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/10/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 563 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC FISC GRAC - RECL EXTRAORDINARIA. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART88. LOSTA56 ART15 N1 ART22 N2. |
| Aditamento: | So no caso previsto no artigo 88, do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos - recurso de despacho ministerial proferido em recurso hierarquico sobre reclamação extraordinaria quando o fundamento da reclamação for o da alinea d) do artigo 85 daquele diploma - e que o recurso da decisão ministerial sera apreciado pela secção de contencioso fiscal, consoante o disposto no n. 2 do artigo 22 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo. |