Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016737
Data do Acordão:06/14/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ISENÇÃO DE SISA
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
DESPACHO MINISTERIAL
Sumário:A 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo
- contencioso das contribuições e impostos - e incompetente para conhecer de um recurso interposto do despacho do Sr. Ministro das Finanças que desatendeu o pedido, formulado em reclamação administrativa, de isenção de contribuição predial temporaria e de sisa relativamente a um andar de um predio - res do chão - que fora negociado por um socio do Montepio Geral - Associação de Socorros Mutuos classificado de instituição de previdencia de
3 categoria.
Nº Convencional:JSTA00016468
Nº do Documento:SA219720614016737
Data de Entrada:05/01/1972
Recorrente:MADUREIRA , FRANCISCO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:563
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC FISC GRAC - RECL EXTRAORDINARIA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPCI63 ART88.
LOSTA56 ART15 N1 ART22 N2.
Aditamento:So no caso previsto no artigo 88, do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos - recurso de despacho ministerial proferido em recurso hierarquico sobre reclamação extraordinaria quando o fundamento da reclamação for o da alinea d) do artigo 85 daquele diploma - e que o recurso da decisão ministerial sera apreciado pela secção de contencioso fiscal, consoante o disposto no n. 2 do artigo 22 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.