Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0256/16
Data do Acordão:06/15/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:OPOSIÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - Apenas a “absoluta” falta de fundamentação, e não também a fundamentação medíocre, insuficiente, incongruente ou contraditória é geradora de nulidade da decisão, sendo que estes outros vícios poderão afectar o seu valor doutrinal, sujeitando-a ao risco de ser revogada no recurso, mas não determinam a respectiva nulidade.
II - A nulidade por falta de requisitos essenciais do título executivo (falta que, quando não puder ser suprida por prova documental, constitui nulidade insanável do processo de execução fiscal – al. b) do nº 1 do art. 165º do CPPT) não constitui fundamento de oposição, não sendo enquadrável na al. i) do nº 1 do art. 204º deste mesmo Código, como uma invocada nulidade do acto de citação também não constitui, no regime do CPPT, fundamento de oposição à execução fiscal, podendo ser arguida no processo de execução fiscal, que prosseguirá depois de suprida aquela.
III - A convolação a que se referem os artigos 97º, n.º 3 da LGT e 98º, n.º 4 do CPPT apenas pode ocorrer quando ocorra o erro na forma de processo total, isto é, quando não seja formulado pedido (e fundamento) compatível com o processo de que se lançou mão.
Nº Convencional:JSTA000P20685
Nº do Documento:SA2201606150256
Data de Entrada:03/03/2016
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:IGFSS, I.P. - SECÇÃO DE PROCESSO EXECUTIVO DE VISEU
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: