Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001369
Data do Acordão:03/14/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:MERCADORIA A BORDO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
Sumário:A existencia a bordo de embarcações de mercadorias não declaradas ou manifestadas pertencentes a tripulantes, quando não escondidas, integra a autoria da transgressão prevista no artigo 9, n. 11, do Regulamento das Alfandegas, punida pelo artigo 51 do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00010651
Nº do Documento:SA219790314001369
Data de Entrada:12/19/1978
Recorrente:MORAIS , JOÃO
Recorrido 1:PINHEIRO , FERNANDO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/07/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N6 A ART37 ART38 ART51 ART168 PAR2.
RGA41 ART9 N11.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1968/05/05 IN AD N79 PAG1041.
AC STA PROC4844 DE 1972/05/03.
AC STA PROC1080 DE 1977/12/07.