Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037517
Data do Acordão:11/07/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
LEI DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
LEGISLAÇÃO DO TRABALHO
FUNÇÃO PÚBLICA
CONCURSO
RECRUTAMENTO
ACTA
VOTAÇÃO NOMINAL
Sumário:- Os recursos destinam-se a reapreciar questões já decididas e não a emitir juízos de valor sobre matéria nova, sem prejuízo da apreciação de matérias de conhecimento oficioso do tribunal.
- Deve o tribunal, porém, apreciar as questões de inconstitucionalidade orgânica e material suscitadas, apenas, nas alegações de recurso.
- A Lei de autorização legislativa 14/83 de 25.8, bem como o Dec-Lei 44/84 de 3-2, não violam o preceituado no art. 168, n. 2 CRP, nem na al. d) do n. 5 do art. 84 e al. a) do n. 1 do art. 56 CRP.
- Satisfaz o art. 168 CRP a autorização legislativa concedida para reformulação de matéria de um diploma legislativo preexistente.
- As normas sobre recrutamento e concursos não se integram no conceito de legislação de trabalho.
- A acta de reunião do júri de concursos deve fornecer, apenas, os elementos necessários a apreciação de legalidade das deliberações tomadas, não sendo necessária a descrição das discussões travadas.
- A votação nominal é adequada à apreciação do mérito e aptidões dos candidatos a concurso público.
Nº Convencional:JSTA00046378
Nº do Documento:SA119961107037517
Data de Entrada:04/20/1995
Recorrente:GOMES , ALDA
Recorrido 1:REITOR DA UNIVERSIDADE DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART56 N1 A ART84 N5 D ART168 N2.
CPA91 ART24 N2.
L 14/83 DE 1983/08/05 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1995/05/08 IN AD N403 PAG834.; AC STA DE 1992/02/06 IN BMJ N414 PAG301.; AC STJ DE 1980/10/14 IN BMJ N360 PAG526.; AC STA DE 1990/01/23 IN BMJ N393 PAG395.; AC STA DE 1993/10/12 IN BMJ N430 PAG275.
Aditamento: