Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037517 |
| Data do Acordão: | 11/07/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL INCONSTITUCIONALIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO LEI DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA LEGISLAÇÃO DO TRABALHO FUNÇÃO PÚBLICA CONCURSO RECRUTAMENTO ACTA VOTAÇÃO NOMINAL |
| Sumário: | - Os recursos destinam-se a reapreciar questões já decididas e não a emitir juízos de valor sobre matéria nova, sem prejuízo da apreciação de matérias de conhecimento oficioso do tribunal. - Deve o tribunal, porém, apreciar as questões de inconstitucionalidade orgânica e material suscitadas, apenas, nas alegações de recurso. - A Lei de autorização legislativa 14/83 de 25.8, bem como o Dec-Lei 44/84 de 3-2, não violam o preceituado no art. 168, n. 2 CRP, nem na al. d) do n. 5 do art. 84 e al. a) do n. 1 do art. 56 CRP. - Satisfaz o art. 168 CRP a autorização legislativa concedida para reformulação de matéria de um diploma legislativo preexistente. - As normas sobre recrutamento e concursos não se integram no conceito de legislação de trabalho. - A acta de reunião do júri de concursos deve fornecer, apenas, os elementos necessários a apreciação de legalidade das deliberações tomadas, não sendo necessária a descrição das discussões travadas. - A votação nominal é adequada à apreciação do mérito e aptidões dos candidatos a concurso público. |
| Nº Convencional: | JSTA00046378 |
| Nº do Documento: | SA119961107037517 |
| Data de Entrada: | 04/20/1995 |
| Recorrente: | GOMES , ALDA |
| Recorrido 1: | REITOR DA UNIVERSIDADE DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART56 N1 A ART84 N5 D ART168 N2. CPA91 ART24 N2. L 14/83 DE 1983/08/05 ART1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1995/05/08 IN AD N403 PAG834.; AC STA DE 1992/02/06 IN BMJ N414 PAG301.; AC STJ DE 1980/10/14 IN BMJ N360 PAG526.; AC STA DE 1990/01/23 IN BMJ N393 PAG395.; AC STA DE 1993/10/12 IN BMJ N430 PAG275. |
| Aditamento: | |