Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0388/15 |
| Data do Acordão: | 05/18/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE FISCALIZAÇÃO JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Na nossa ordem jurídica a Constituição da República Portuguesa consagrou um controlo concentrado e abstracto de normas dirigido à fiscalização e decisão com força obrigatória e geral da validade formal ou material de uma norma jurídica seja ele preventivo, antes do diploma entrar em vigor ou sucessivo quando, independentemente de um caso concreto se afere da conformidade de uma norma com a Constituição, art.º 281.º da Constituição da República Portuguesa. II - O Tribunal Constitucional tem competência exclusiva para proceder ao controlo abstracto da constitucionalidade das normas, a solicitação das entidades mencionadas no art.º 281.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa num processo de carácter não contraditório a que é atribuída legitimidade processual passiva ao órgão que editou ou aprovou o acto de onde consta a norma sujeita a fiscalização. III - Os demais Tribunais apenas têm competência para fiscalizar, quer por iniciativa das partes, quer oficiosamente a constitucionalidade das normas aplicáveis ao caso concreto que é submetido ao seu julgamento, nos termos consagrados nos art.º 204.º e 280.º da Constituição da República Portuguesa. |
| Nº Convencional: | JSTA00069718 |
| Nº do Documento: | SA2201605180388 |
| Data de Entrada: | 03/31/2016 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E OUTROS. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST05 ART204 ART280 ART281. CPPTRIB99 ART2 ART209. CIRC01 ART10. CPC13 ART99 ART608 N2. L 30/13 DE 2013/05/08. L 151/99 DE 1999/09/14. DL 109/14 DE 2014/07/10. DL 167-D/13 DE 2013/12/31. DL 171/12 DE 2012/08/01. DL 307/07 DE 2007/08/31 ART58 ART59 - A N2 N3. |
| Aditamento: | |