Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033128
Data do Acordão:01/24/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE
LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL
HOMOLOGAÇÃO
RECTIFICAÇÃO
Sumário:Se no decurso do recurso contencioso de despacho da autoridade administrativa, em que através da homologação da lista classificativa do funcionário na nova estrutura do serviço em que está colocado, retirou ao interessado, ou não lhe reconheceu, a situação indiciária e escalonária a que se julga com direito, vem a proferir novo despacho em que o recorrente é posicionado no lugar que invoca, pretensão que formulara no recurso contencioso, fica este seu objecto pelo que, por inutilidade superveniente da lide deverá julgar-se extinta a instância nos termos do art. 287-e) do C.P.C..
Nº Convencional:JSTA00042763
Nº do Documento:SA119950124033128
Data de Entrada:11/11/1993
Recorrente:MARTINS , ARTUR
Recorrido 1:SE DO COMERCIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMÉRCIO DE 1993/07/19.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
Aditamento: