Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01250/09 |
| Data do Acordão: | 02/25/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESUNÇÃO DE CULPA ACTIVIDADE PERIGOSA APRECIAÇÃO DA CULPA ACTO ILÍCITO |
| Sumário: | I - A remoção de um veículo pesado que caíra numa via pública, obstruindo-a, ainda que feita com recurso a correntes e a um guincho operados a partir de um tanque de lagartas, não é uma actividade perigosa causal de culpa presumida ou de responsabilidade objectiva. II - Com efeito, uma actividade só é perigosa quando o perigo acompanha o seu bom exercício, mesmo que se saiba que o perigo não se converterá em dano enquanto a conduta for boa – pois a perigosidade tem de estar no processo, e não no resultado. III - Os militares que, a pedido urgente da PSP, se dispuseram a substituir-se ao dono do veículo e a proceder à sua dificílima remoção, não eram peritos na matéria, de quem se pudesse esperar e exigir um cumprimento óptimo da tarefa. IV - Assim, os vários danos que o veículo sofreu às mãos dos militares – por ter caído quando estes fracassaram na sua tentativa de o levantar e por ter sido arrastado em virtude de eles não conseguirem desobstruir a via de outro modo – não podem ser imputados ao Estado a título de culpa, já que a presença dos danos, por si só, não permite inferir que os militares actuaram com um grau de diligência inferior ao que lhes era exigível. |
| Nº Convencional: | JSTA00066313 |
| Nº do Documento: | SA12010022501250 |
| Data de Entrada: | 12/21/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART8. CCIV66 ART487 ART493 N2. CE94 ART53. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/04/22 IN BMJ N356 PAG352. |
| Aditamento: | |