Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01250/09
Data do Acordão:02/25/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESUNÇÃO DE CULPA
ACTIVIDADE PERIGOSA
APRECIAÇÃO DA CULPA
ACTO ILÍCITO
Sumário:I - A remoção de um veículo pesado que caíra numa via pública, obstruindo-a, ainda que feita com recurso a correntes e a um guincho operados a partir de um tanque de lagartas, não é uma actividade perigosa causal de culpa presumida ou de responsabilidade objectiva.
II - Com efeito, uma actividade só é perigosa quando o perigo acompanha o seu bom exercício, mesmo que se saiba que o perigo não se converterá em dano enquanto a conduta for boa – pois a perigosidade tem de estar no processo, e não no resultado.
III - Os militares que, a pedido urgente da PSP, se dispuseram a substituir-se ao dono do veículo e a proceder à sua dificílima remoção, não eram peritos na matéria, de quem se pudesse esperar e exigir um cumprimento óptimo da tarefa.
IV - Assim, os vários danos que o veículo sofreu às mãos dos militares – por ter caído quando estes fracassaram na sua tentativa de o levantar e por ter sido arrastado em virtude de eles não conseguirem desobstruir a via de outro modo – não podem ser imputados ao Estado a título de culpa, já que a presença dos danos, por si só, não permite inferir que os militares actuaram com um grau de diligência inferior ao que lhes era exigível.
Nº Convencional:JSTA00066313
Nº do Documento:SA12010022501250
Data de Entrada:12/21/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART8.
CCIV66 ART487 ART493 N2.
CE94 ART53.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1986/04/22 IN BMJ N356 PAG352.
Aditamento: