Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047791 |
| Data do Acordão: | 06/20/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE ESTRANGEIRO RESIDENTE EM PORTUGAL. RECURSO CONTENCIOSO. PRINCIPIO DA LEGALIDADE. ACTO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO. IMIGRAÇÃO |
| Sumário: | I - O artigo 6° do ETAF tem a ver com o objecto imediato do recurso contencioso. II - À luz do citado preceito não é admissível a formulação do pedido de revogação, modificação ou substituição do acto recorrido. III - Por força da aludida norma não se pode validamente questionar, no âmbito do recurso contencioso, a conformidade do acto impugnado com as regras técnicas e de boa administração, por forma a sindicar a sua conveniência ou oportunidade. IV - Neste domínio da "boa administração" o princípio da separação dos poderes impede que os Tribunais se imiscuam nos juízos de mérito do acto que envolva poderes da livre apreciação administrativa. V - O princípio do inquisitório rege no âmbito do procedimento administrativo. VI - Os poderes inquisitórios de que goza a administração manifestam-se designadamente na averiguação da verdade material (princípio da verdade real) dando-lhe, aqui, um papel activo. |
| Nº Convencional: | JSTA00057861 |
| Nº do Documento: | SA120020620047791 |
| Data de Entrada: | 06/06/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 2001/04/92. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - AUTORIZAÇÃO RESIDÊNCIA. |
| Aditamento: | |