Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019944
Data do Acordão:10/18/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:REFORMA AGRARIA
ACTO INTERNO
ACTO DEFINITIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O despacho do Secretario de Estado das Estruturas e Recursos Agrarios que determina a Direcção Regional de Agricultura do Alentejo (DRAA) reformulação de uma anterior proposta de decisão de acordo com certas instruções constitui um mero acto interno - um acto que não se reflecte directamente na esfera juridica do recorrente, mas se inscreve simplesmente nas relações de hierarquia.
II - Os actos internos, carecendo de definitividade material, são insusceptiveis de directa impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00003289
Nº do Documento:SA119841018019944
Data de Entrada:12/13/1983
Recorrente:SOBRAL , LUIS
Recorrido 1:SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4164
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS DE 1983/07/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.