Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039055
Data do Acordão:05/20/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:CURSO DE ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA
REGULAMENTO INDEPENDENTE
REVOGAÇÃO
Sumário:I - As Portarias ns. 800/82, de 2 de Agosto, e 948/95, de
2 de Agosto, assumem natureza regulamentar (regulamentos independentes), não conferindo por si aos interessados no curso de administração autárquica quaisquer direitos, os quais só podem resultar de posteriores actos administrativos praticados à sua sombra.
II - Daí que a segunda das referidas portarias pudesse livremente regulamentar a matéria respectiva revogando a anterior.
Nº Convencional:JSTA00051502
Nº do Documento:SA119970520039055
Data de Entrada:11/14/1995
Recorrente:ASSOC DOS DIPLOMADOS COM O CURSO DE ADMINISTRAÇÃO AUTARQUICA
Recorrido 1:PRES DO CM - SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:DECL ILEG NORMA.
Objecto:PORT 800/82 DE 1982/08/02 E PORT 948/95 DE 1995/08/02.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 76/82 DE 1982/03/04 ART6 ART7.
DL 161/80 DE 1980/05/28 ART1.
PORT 800/82 DE 1982/08/02 ART10.
PORT 948/95 DE 1995/08/02 ART10 ART14.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART3 N3 ART5 N2.
DL 247/87 DE 1987/06/17 ART19 ART20 ART24.
DL 198/91 DE 1991/05/29 ART5 N2.