Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007175
Data do Acordão:07/22/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:Tendo de se atribuir ao indeferimento tacito os fundamentos do despacho de que se recorria hierarquicamente, e sendo exactamente com esses fundamentos, e so com invocação deles, que vem a ser proferido o indeferimento expresso, isto mostra bem como este ultimo acto não tem conteudo proprio, limitando-se a confirmar aquele.*
Nº Convencional:JSTA00021094
Nº do Documento:SA119660722007175
Recorrente:PANIFICADORA CENTRAL SEIXALENSE LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - SOC COOP DE CONSUMO 31 DE JANEIRO DE 1911
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/21/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:233
Referência Publicação 1:AD N60 ANOV PAG1468
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1965/09/29.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR3 ART53.