Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019976 |
| Data do Acordão: | 02/07/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | IRS FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL RECLAMAÇÃO DECISÃO RECURSO JURISDICIONAL PETIÇÃO REJEIÇÃO LIMINAR |
| Sumário: | Interposto recurso judicial, "nos termos do art. 355 do CPT", de decisão da administração fiscal, proferida sobre reclamação apresentada, ao abrigo do art. 84 do mesmo diploma, relativamente à fixação da matéria tributável, em sede de IRS, impunha-se a rejeição liminar dessa petição de recurso, quer por inadequação do meio processual usado, face ao disposto naquele artigo, quer por impossibilidade de a mesma ser utilizada para outra forma de processo, atento o preceituado no art. 89 do citado Código. |
| Nº Convencional: | JSTA00043859 |
| Nº do Documento: | SA219960207019976 |
| Data de Entrada: | 11/08/1995 |
| Recorrente: | ANDRADE , DOMINGOS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST PORTO DE 1995/06/26 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. DIR PROC ADM GRAC - RECL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART2 F ART23 F ART84 ART89 N1 N2 ART120 ART355 N1. CPC61 ART474 N3. |