Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019976
Data do Acordão:02/07/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:IRS
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
RECLAMAÇÃO
DECISÃO
RECURSO JURISDICIONAL
PETIÇÃO
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:Interposto recurso judicial, "nos termos do art. 355 do
CPT", de decisão da administração fiscal, proferida sobre reclamação apresentada, ao abrigo do art. 84 do mesmo diploma, relativamente à fixação da matéria tributável, em sede de IRS, impunha-se a rejeição liminar dessa petição de recurso, quer por inadequação do meio processual usado, face ao disposto naquele artigo, quer por impossibilidade de a mesma ser utilizada para outra forma de processo, atento o preceituado no art. 89 do citado Código.
Nº Convencional:JSTA00043859
Nº do Documento:SA219960207019976
Data de Entrada:11/08/1995
Recorrente:ANDRADE , DOMINGOS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PORTO DE 1995/06/26 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS. DIR PROC ADM GRAC - RECL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART2 F ART23 F ART84 ART89 N1 N2 ART120 ART355 N1.
CPC61 ART474 N3.