Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026980 |
| Data do Acordão: | 02/14/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS DIREITO COMUNITARIO INTERPRETAÇÃO DA LEI RECURSO JURISDICIONAL REENVIO PREJUDICIAL TRATADO DE ADESÃO DE PORTUGAL E ESPANHA A CEE ALCOOL PURO IMPORTAÇÃO MONOPOLIO ADMINISTRAÇÃO GERAL DO AÇUCAR E DO ALCOOL MONOPOLIO DE NATUREZA COMERCIAL |
| Sumário: | I - Nos termos dos arts. 177 do Tratado CEE e 20 do Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da Comunidade Economica Europeia, podem os tribunais nacionais, em vista a interpretação uniforme das normas comunitarias, e mesmo que das suas decisões ainda caiba recurso jurisdicional previsto no direito interno, solicitar a pronuncia daquele Tribunal de Justiça sobre, interalia, a interpretação de normas do Tratado, nelas se incluindo as de valor juridico identico, como as dos tratados de adesão. II - E legitimo o recurso ao processo de reenvio a titulo prejudicial, a fim de se solicitar a interpretação dos arts. 37, n. 1 do Tratado CEE e 208, n. 1 do acto de Adesão de Portugal e Espanha as Comunidades, desde que por parte da Republica Portuguesa se mantem, em fins de 1987 e principios de 1988, o monopolio de importação de alcool puro por parte da empresa publica Administração-Geral do Açucar e do Alcool, em conformidade com o art. 4, n. 1, alinea b), de seu estatuto, anexo ao DL 33/78, de 14 de Fevereiro, apesar de naquelas normas comunitarias lhe ser imposta a adaptação progressiva, a partir de 1.01.86, dos monopolios nacionais de natureza comercial. |
| Nº Convencional: | JSTA00030359 |
| Nº do Documento: | SA119910214026980 |
| Data de Entrada: | 03/16/1989 |
| Recorrente: | CAVES NETO COSTA SA |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO EXTERNO - MINCTUR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N404 PAG258 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINCTUR. ACTO TACITO SE DO COMERCIO EXTERNO. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. ORDENADA DILIGENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | DL 508/85 DE 1985/12/31. ESTATUTO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO AÇUCAR E DO ALCOOL ANEXO AO DL 33/78 DE 1978/02/14 ART4 N1 B. ETAF84 ART24 A. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART37 N1 ART177 ART189. T AD PORTUGAL E ESPANHA CEE ART2 ART208 N1. REC COM CEE DE 1987/10/08 IN JO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS L 306 1987/10/28. PROT RELATIVO AO ESTATUTO DO TRIJ ART20. |