Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031896 |
| Data do Acordão: | 05/07/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Não se subtrai aos poderes de cognição do Pleno da Secção a alegação de violação de critérios legais na interpretação do acto contenciosamente recorrido. II - A interpretação do acto administrativo está sujeita a critérios próprios distintos dos que regem a interpretação da lei, pelo que lhe não é aplicável o art. 9 do Cod. Civil. III - Decidido que o recorrente não provou, como lhe competia, que uma expropriação foi desproporcionada, não pode o pleno conhecer da impugnação de uma tal decisão quando o recorrente se limita a alegar factos que pretensamente fazem essa prova. |
| Nº Convencional: | JSTA00044327 |
| Nº do Documento: | SAP19960507031896 |
| Data de Entrada: | 10/13/1994 |
| Recorrente: | NEVES , CARLOS |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART9 N1 N2. CONST89 ART268 N2. |