Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031896
Data do Acordão:05/07/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Não se subtrai aos poderes de cognição do Pleno da Secção a alegação de violação de critérios legais na interpretação do acto contenciosamente recorrido.
II - A interpretação do acto administrativo está sujeita a critérios próprios distintos dos que regem a interpretação da lei, pelo que lhe não é aplicável o art. 9 do Cod. Civil.
III - Decidido que o recorrente não provou, como lhe competia, que uma expropriação foi desproporcionada, não pode o pleno conhecer da impugnação de uma tal decisão quando o recorrente se limita a alegar factos que pretensamente fazem essa prova.
Nº Convencional:JSTA00044327
Nº do Documento:SAP19960507031896
Data de Entrada:10/13/1994
Recorrente:NEVES , CARLOS
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CCIV66 ART9 N1 N2.
CONST89 ART268 N2.