Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009491
Data do Acordão:07/29/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
NOMEAÇÃO INTERINA
EXONERAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
VIOLAÇÃO DE LEI
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Os actos administrativos praticados no uso de poder discricionario so podem ser arguidos do vicio de violação de lei invocando-se erro dos seus pressupostos.
II - A nomeação interina de funcionarios, alem de temporaria, e precaria, podendo o nomeado ser dispensado a todo o tempo do exercicio das suas funções por conveniencia de serviço.
Nº Convencional:JSTA00013057
Nº do Documento:SA119760729009491
Data de Entrada:03/17/1975
Recorrente:SEVERINO , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/16/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1379
Referência Publicação 1:AD N182 ANOXV PAG1851
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO DE 1975/02/01 / DE 1974/10/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 656/74 DE 1974/11/23 ART1 N1.
DL 656/74 DE 1974/11/23 NA REDACÇÃO DO DL 24/75 DE 1975/01/23 ART6 N1.
EFU66 ART65 PARUNICO.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG651.