Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026091 |
| Data do Acordão: | 11/14/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | EMOLUMENTOS. REGISTO COMERCIAL. DIREITO COMUNITÁRIO. |
| Sumário: | I - É ilegal a liquidação de emolumentos do registo comercial por inscrição, no registo comercial, de um aumento de capital de uma sociedade anónima, já que tendo em conta o valor do acto, constituem uma imposição, sem carácter remuneratório, nos termos dos arts. 10.º e 12.º, n.º 1, alínea e), da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17-7-69. II - Continua a ser ilegal tal liquidação, mesmo após a existência de um limite máximo, que não pode ser ultrapassado por estes direitos, já que tal limite não é, por si só, susceptível de atribuir esse carácter remuneratório a tais direitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00056795 |
| Nº do Documento: | SA220011114026091 |
| Data de Entrada: | 03/28/2001 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | EFANOR INVESTIMENTOS SGPS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO 2J PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | DL 403/86 DE 1986/12/03 ART6 N1. PORT 996/98 DE 1998/11/25. |
| Legislação Comunitária: | DIRECTIVA 69/335/CEE DO CONSELHO DE 1969/07/17 ART10 ART12 N1 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 2001/06/21 IN FISCO N97/98 PAG109.; AC STA DE 2000/10/25 PROC25128. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TJCE DE 1999/09/29 PROC C-56/98. |
| Aditamento: | |