Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007225
Data do Acordão:05/20/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
QUESTÃO PREJUDICIAL
SUSTAÇÃO DA DECISÃO DO RECURSO
Sumário:De harmonia com o estatuído pelo art. 72 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, quando for necessária a resolução preliminar de qualquer questão que seja da competência de outros tribunais, serão as partes remetidas para os juízos competentes, sustando-se a decisão do recurso até que se junte aos autos certidão da decisão proferida nesses juízos.*
Nº Convencional:JSTA00020838
Nº do Documento:SA119660520007225
Recorrente:GONÇALVES , MANUEL
Recorrido 1:CM DE CELORICO DE BASTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/08/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:159
Referência Publicação 1:AD N58 ANOV PAG1200
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART815 ART816 ART820 N1 ART862.
RSTA57 ART72.
CPC61 ART279 ART972.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7078 DE 1965/11/19 IN AD N50 PAG170.
AC STA PROC6971 DE 1965/05/07 IN AD N52 PAG426.