Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017151
Data do Acordão:10/18/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
NOTA DE CULPA
ATENUANTE GERAL
PROVOCAÇÃO RECIPROCA
ACTO PUNITIVO
AUDIENCIA E DEFESA
ACUMULAÇÃO DE INFRACÇÕES
UNIDADE DE PENA
Sumário:I - A adopção, no despacho punitivo, de uma descrição de factos que exclui a existencia de "provocação reciproca" e antes considera o arguido como unico provocador, pondo de parte, portanto, uma atenuante contida na nota de culpa, impõe previa audiencia do mesmo arguido, dada a modificação factica operada.
II - Em caso de acumulação de infracções deve ser aplicada uma unica pena, não obstando a isso o facto de um dos processos ja ter sido julgado ou de um deles envolver outro arguido alem do recorrente.
Nº Convencional:JSTA00003273
Nº do Documento:SA119841018017151
Data de Entrada:02/05/1982
Recorrente:BARBOSA , JOSE
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4086
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1981/10/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART14 ART40 N1 ART47.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1966/04/22 IN AD N55 PAG879.
AC STA DE 1978/04/27 IN AD N201 PAG995.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG319.