Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003494
Data do Acordão:11/10/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
ESTATUTO DA INSTRUÇÃO UNIVERSITARIA
PROFESSOR CATEDRATICO
RECRUTAMENTO
CONVITE
MAIORIA QUALIFICADA
VOTO
CONDIÇÃO DE NOMEAÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:Quando o despacho recorrido se acha fundamentado pode o Supremo Tribunal Administrativo, como juizo de legalidade, verificar a exactidão material dos motivos indicados.
Deve ser tomado em conta, para perfazer a maioria de quatro quintos exigida pelo artigo 34, paragrafo 1, do Estatuto da Instrução Universitaria para o recrutamento por convite, um voto que aceitou a proposta desde que não houvesse ofensa de direitos de terceiros.
Não havendo contradição ou oposição de fundo entre a ressalva e os factos que justificaram a proposta, tem de dar-se ao voto todo o seu valor legal.
E de anular o despacho recorrido quando são materialmente inexactos os motivos que o fundamentaram.
Nº Convencional:JSTA00027800
Nº do Documento:SA119501110003494
Recorrente:MARQUES , JOÃO
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:60
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1950/02/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ESTATUTO DA INSTRUÇÃO UNIVERSITARIA ART34 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1948/07/09 IN DG IIS 1949/02/11.