Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031260 |
| Data do Acordão: | 02/04/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECCÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | DESAFECTAÇÃO DE IMÓVEL ACTO CONDICIONAL ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Se um despacho autoriza a desafectação de um cine-teatro à actividade teatral, mas com a condição de o interessado construir um cinema, e se este impugna apenas a última parte do despacho, por a considerar ilegal, pretendendo a manutenção da primeira parte do despacho, por o considerar legal, o recurso deve ser rejeitado por interposicão ilegal do recurso, pois teria que ser pedida a anulação total do despacho, e não somente de uma das suas partes. |
| Nº Convencional: | JSTA00037344 |
| Nº do Documento: | SA119930204031260 |
| Data de Entrada: | 10/13/1992 |
| Recorrente: | MADUREIRA , ABEL |
| Recorrido 1: | SSEA DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DA SE DA CULTURA DE 1992/07/20. |
| Decisão: | REJEICÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | L 8/71 DE 1971/12/09 BXXIII N1. CADM40 ART838 PAR1. RSTA57 ART57 PAR4. CPC67 ART477. LPTA85 ART6 ART36 N1 E ART40. |