Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031260
Data do Acordão:02/04/1993
Tribunal:1 SUBSECCÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:DESAFECTAÇÃO DE IMÓVEL
ACTO CONDICIONAL
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Se um despacho autoriza a desafectação de um cine-teatro
à actividade teatral, mas com a condição de o interessado construir um cinema, e se este impugna apenas a última parte do despacho, por a considerar ilegal, pretendendo a manutenção da primeira parte do despacho, por o considerar legal, o recurso deve ser rejeitado por interposicão ilegal do recurso, pois teria que ser pedida a anulação total do despacho, e não somente de uma das suas partes.
Nº Convencional:JSTA00037344
Nº do Documento:SA119930204031260
Data de Entrada:10/13/1992
Recorrente:MADUREIRA , ABEL
Recorrido 1:SSEA DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DA SE DA CULTURA DE 1992/07/20.
Decisão:REJEICÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 8/71 DE 1971/12/09 BXXIII N1.
CADM40 ART838 PAR1.
RSTA57 ART57 PAR4.
CPC67 ART477.
LPTA85 ART6 ART36 N1 E ART40.