Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01685/20.7BEPRT |
| Data do Acordão: | 03/24/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL |
| Sumário: | Não é de admitir revista se, na apreciação sumária que a esta formação de apreciação preliminar cabe fazer, se afigura que o acórdão recorrido, como antes a 1ª instância, apreciaram correctamente a questão suscitada nos autos, não se justificando o recurso para uma melhor apreciação do direito e nem se vislumbrando que a concreta questão discutida nos autos tenha uma especial relevância ou complexidade jurídicas nas matérias respeitantes ao contencioso pré-contratual. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29192 |
| Nº do Documento: | SA12022032401685/20 |
| Data de Entrada: | 03/09/2022 |
| Recorrente: | A............, LDA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE AVEIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |