Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004460
Data do Acordão:03/27/1968
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO
DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO
Sumário:A circulação de tecidos de algodão em obra desacompanhada dos documentos referidos no parágrafo
4 do artigo 691 do Regulamento das Alfândegas, não obstante a prova posterior da lícita aquisição e da lícita entrada no País, constitui transgressão prevenida naquele preceito, com referência ao artigo
50 do Contencioso Aduaneiro, e punida pelo artigo
51 deste diploma.
Nº Convencional:JSTA00018962
Nº do Documento:SA419680327004460
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COSTA , JAIME
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1972
Página:6
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5 ART50 ART51 ART101 ART103 ART116 ART173 ART177 N2.
RGA41 ART691 PAR4.