Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004460 |
| Data do Acordão: | 03/27/1968 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO ADUANEIRA MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO |
| Sumário: | A circulação de tecidos de algodão em obra desacompanhada dos documentos referidos no parágrafo 4 do artigo 691 do Regulamento das Alfândegas, não obstante a prova posterior da lícita aquisição e da lícita entrada no País, constitui transgressão prevenida naquele preceito, com referência ao artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, e punida pelo artigo 51 deste diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00018962 |
| Nº do Documento: | SA419680327004460 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COSTA , JAIME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 6 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N5 ART50 ART51 ART101 ART103 ART116 ART173 ART177 N2. RGA41 ART691 PAR4. |