Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028644 |
| Data do Acordão: | 06/25/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RODRIGUES DA SILVA |
| Descritores: | GUARDA NACIONAL REPUBLICANA OFICIAL PASSAGEM À RESERVA PROMOÇÃO LIMITE DE IDADE INTERPRETAÇÃO DA LEI |
| Sumário: | I - A sustação da passagem à reserva prevista no art. 60 do Estatuto do Militar da G.N.R., em ordem à promoção do oficial, só poderá ter lugar se o mesmo satisfazer à data em que atingiu o limite de idade a todas as condições, gerais e especiais, de promoção. II - O que o legislador quis evitar através da norma do art. 60 do Estatuto Militar da G.N.R. foi que transitasse para a situação de reserva quem possuía as condições para ser promovido e que poderia por isso vir a ser nomeado para uma vaga já existente. III - O objecto da interpretação jurídica não é o texto da lei, mas a norma que esse texto pretende manifestar. |
| Nº Convencional: | JSTA00035189 |
| Nº do Documento: | SA119920625028644 |
| Data de Entrada: | 09/18/1990 |
| Recorrente: | FERNANDES , LUIS |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINAI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 465/83 DE 1983/12/31 ART1 ART59 B ART60 ART76 ART78. CCIV66 ART9. |