Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028644
Data do Acordão:06/25/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RODRIGUES DA SILVA
Descritores:GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
OFICIAL
PASSAGEM À RESERVA
PROMOÇÃO
LIMITE DE IDADE
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Sumário:I - A sustação da passagem à reserva prevista no art. 60 do Estatuto do Militar da G.N.R., em ordem à promoção do oficial, só poderá ter lugar se o mesmo satisfazer à data em que atingiu o limite de idade a todas as condições, gerais e especiais, de promoção.
II - O que o legislador quis evitar através da norma do art.
60 do Estatuto Militar da G.N.R. foi que transitasse para a situação de reserva quem possuía as condições para ser promovido e que poderia por isso vir a ser nomeado para uma vaga já existente.
III - O objecto da interpretação jurídica não é o texto da lei, mas a norma que esse texto pretende manifestar.
Nº Convencional:JSTA00035189
Nº do Documento:SA119920625028644
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:FERNANDES , LUIS
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINAI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 465/83 DE 1983/12/31 ART1 ART59 B ART60 ART76 ART78.
CCIV66 ART9.