Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026483 |
| Data do Acordão: | 10/04/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO ACTO ADMINISTRATIVO INCONSTITUCIONALIDADE ANULABILIDADE PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - O acto que aplica norma inconstitucional não e nulo, estando viciado por erro no pressuposto de direito, que integra violação de lei, causal de mera anulabilidade. II - O prazo de interposição do recurso contencioso conta-se nos termos do artigo 279 do Codigo Civil, por força do n. 2 do artigo 28 da Lei de Processo. III - A regra de calculo do prazo fixado em semanas, meses ou anos, estabelecida na alinea c) do artigo 279 do Codigo Civil, tem insita a que se estabelece na alinea b) do mesmo preceito, não havendo, por isso, que fazer preceder o seu funcionamento da previa aplicação desta alinea b). IV - O prazo de dois meses para o recurso contencioso de acto publicado em 24-08-88, termina em 24-10-88. |
| Nº Convencional: | JSTA00020591 |
| Nº do Documento: | SA119891004026483 |
| Data de Entrada: | 10/27/1988 |
| Recorrente: | CARVALHOSA , CARLOS |
| Recorrido 1: | SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5434 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N390 PAG212 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO DE 1988/08/11. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART282 N1 - N4. LPTA85 ART28 N1 A N2 ART29 N1. CCIV66 ART279 B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23952 DE 1986/05/15. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG180. |