Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026483
Data do Acordão:10/04/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
ACTO ADMINISTRATIVO
INCONSTITUCIONALIDADE
ANULABILIDADE
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - O acto que aplica norma inconstitucional não e nulo, estando viciado por erro no pressuposto de direito, que integra violação de lei, causal de mera anulabilidade.
II - O prazo de interposição do recurso contencioso conta-se nos termos do artigo 279 do Codigo
Civil, por força do n. 2 do artigo 28 da
Lei de Processo.
III - A regra de calculo do prazo fixado em semanas, meses ou anos, estabelecida na alinea c) do artigo 279 do Codigo Civil, tem insita a que se estabelece na alinea b) do mesmo preceito, não havendo, por isso, que fazer preceder o seu funcionamento da previa aplicação desta alinea b).
IV - O prazo de dois meses para o recurso contencioso de acto publicado em 24-08-88, termina em 24-10-88.
Nº Convencional:JSTA00020591
Nº do Documento:SA119891004026483
Data de Entrada:10/27/1988
Recorrente:CARVALHOSA , CARLOS
Recorrido 1:SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5434
Referência Publicação 1:BMJ N390 PAG212
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO DE 1988/08/11.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART282 N1 - N4.
LPTA85 ART28 N1 A N2 ART29 N1.
CCIV66 ART279 B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23952 DE 1986/05/15.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG180.