Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025276 |
| Data do Acordão: | 02/14/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. |
| Sumário: | Resultando dos autos que o oponente pagou a quantia correspondente à coima e às custas do processo de contra-ordenação mas que não pagou as custas e os juros de mora, em processo de execução, que correu seus termos uma vez que o recurso interposto no processo de contra-ordenação não teve efeito suspensivo mas meramente devolutivo, não pode declarar-se extinta aquela execução por não se encontrar paga a quantia exequenda, nos termos do artigo 343° do Código de Processo Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00055365 |
| Nº do Documento: | SA220010214025276 |
| Data de Entrada: | 05/31/2000 |
| Recorrente: | SILVA , JOSÉ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VISEU. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART224 ART343. |
| Aditamento: | |