Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025276
Data do Acordão:02/14/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
PAGAMENTO.
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Sumário:Resultando dos autos que o oponente pagou a quantia correspondente à coima e às custas do processo de contra-ordenação mas que não pagou as custas e os juros de mora, em processo de execução, que correu seus termos uma vez que o recurso interposto no processo de contra-ordenação não teve efeito suspensivo mas meramente devolutivo, não pode declarar-se extinta aquela execução por não se encontrar paga a quantia exequenda, nos termos do artigo 343° do Código de Processo Tributário.
Nº Convencional:JSTA00055365
Nº do Documento:SA220010214025276
Data de Entrada:05/31/2000
Recorrente:SILVA , JOSÉ
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART224 ART343.
Aditamento: