Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004696
Data do Acordão:04/20/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:ACTO DE EXECUÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
LICENCIAMENTO INDUSTRIAL
REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
Sumário:Os actos de execução são insusceptiveis de impugnação contenciosa.
Constitui acto de execução a decisão que manda cancelar um processo de licenciamento, desde que não se recorreu oportunamente do acto que determinou a selagem do equipamento de uma oficina que se pretendia instalar no regime de trabalho caseiro e familiar autonomo.
Nº Convencional:JSTA00026398
Nº do Documento:SA119560420004696
Recorrente:CABRAL , VALDEMAR
Recorrido 1:SSE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:30
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1955/08/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC39 ART146.
CADM40 ART827 PAR1.
RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART1 N3.