Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004696 |
| Data do Acordão: | 04/20/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | ACTO DE EXECUÇÃO RECURSO CONTENCIOSO LICENCIAMENTO INDUSTRIAL REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO |
| Sumário: | Os actos de execução são insusceptiveis de impugnação contenciosa. Constitui acto de execução a decisão que manda cancelar um processo de licenciamento, desde que não se recorreu oportunamente do acto que determinou a selagem do equipamento de uma oficina que se pretendia instalar no regime de trabalho caseiro e familiar autonomo. |
| Nº Convencional: | JSTA00026398 |
| Nº do Documento: | SA119560420004696 |
| Recorrente: | CABRAL , VALDEMAR |
| Recorrido 1: | SSE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1958 |
| Página: | 30 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1955/08/22. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART146. CADM40 ART827 PAR1. RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART1 N3. |