Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023058
Data do Acordão:11/25/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
ACEITAÇÃO EXPRESSA
CASA DE FUNÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
DANO NÃO PATRIMONIAL
Sumário:I - O recorrente mantem legitimidade para prosseguir no recurso contencioso interposto contra o acto do Encarregado do Governo de Macau que o privou da casa da função, não obstante, posteriormente a pratica desse acto, ter concordado em desocupar a casa e transferir-se para uma outra que entretanto lhe foi atribuida.
II - O acto posterior não tem eficacia "ex tunc", produzindo efeitos apenas para o futuro, pelo que o recorrente mantem interesse na lide, tendo em conta o disposto no art. 7 do Decreto-Lei n. 48051, de 21 de Novembro de 1967, para o efeito de obter, na respectiva acção, o ressarcimento dos danos provocados pelo acto recorrido.*
Nº Convencional:JSTA00023883
Nº do Documento:SA119861125023058
Data de Entrada:10/03/1985
Recorrente:SERPA , JOSE
Recorrido 1:ENCGOV DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4625
Privacidade:01
Meio Processual:EMBARGOS SUSPEFIC.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 ART47.
LPTA85 ART48.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13772 DE 1982/02/04.
AC STA PROC12937 DE 1982/04/29.
AC STA PROC14717 DE 1982/07/08.
AC STA PROC14434 DE 1982/10/21.
AC STA PROC17227 DE 1985/05/23.
AC STA PROC22739 DE 1986/07/24.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1235.