Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023058 |
| Data do Acordão: | 11/25/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE ACEITAÇÃO EXPRESSA CASA DE FUNÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL DANO NÃO PATRIMONIAL |
| Sumário: | I - O recorrente mantem legitimidade para prosseguir no recurso contencioso interposto contra o acto do Encarregado do Governo de Macau que o privou da casa da função, não obstante, posteriormente a pratica desse acto, ter concordado em desocupar a casa e transferir-se para uma outra que entretanto lhe foi atribuida. II - O acto posterior não tem eficacia "ex tunc", produzindo efeitos apenas para o futuro, pelo que o recorrente mantem interesse na lide, tendo em conta o disposto no art. 7 do Decreto-Lei n. 48051, de 21 de Novembro de 1967, para o efeito de obter, na respectiva acção, o ressarcimento dos danos provocados pelo acto recorrido.* |
| Nº Convencional: | JSTA00023883 |
| Nº do Documento: | SA119861125023058 |
| Data de Entrada: | 10/03/1985 |
| Recorrente: | SERPA , JOSE |
| Recorrido 1: | ENCGOV DE MACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4625 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EMBARGOS SUSPEFIC. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 ART47. LPTA85 ART48. DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13772 DE 1982/02/04. AC STA PROC12937 DE 1982/04/29. AC STA PROC14717 DE 1982/07/08. AC STA PROC14434 DE 1982/10/21. AC STA PROC17227 DE 1985/05/23. AC STA PROC22739 DE 1986/07/24. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1235. |