Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037432
Data do Acordão:10/14/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS
ALVARÁ
CEDÊNCIA DE ALVARÁ
CESSAÇÃO DE ALVARÁ
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - A cedência de alvará de obras públicas por uma empresa a outra, a qualquer título e para qualquer efeito, determina a cassação de todos os alvarás de que a empresa cedente seja titular, não lhe podendo ser concedidas novas autorizações nos 10 anos subsequentes.
- artigo 52, ns. 1, 2 e 3 do DL n. 100/88, de 23 de Março.
II - A cedência é, contudo, um conceito de direito, pelo que, sendo aplicada à recorrente a sanção administrativa da cassação de alvará com o fundamento que o cedeu a outra empresa, sem se referirem factos que permitam ao julgador subsumi-los a tal conceito e concluir pela sua existência, sustentando aquela que o não cedeu à sua consorciada, verifica-se erro nos pressupostos de facto.
Nº Convencional:JSTA00052378
Nº do Documento:SAP19991014037432
Data de Entrada:11/20/1996
Recorrente:SILVA & MOTA LDA
Recorrido 1:SE DA HABITAÇÃO E COMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DE 1996/04/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N3.
CPC67 ART722 N2.
DL 100/88 DE 1988/03/23 ART47 N2 ART52 N1 ART52 N2 ART52 N3.