Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037432 |
| Data do Acordão: | 10/14/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS ALVARÁ CEDÊNCIA DE ALVARÁ CESSAÇÃO DE ALVARÁ ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - A cedência de alvará de obras públicas por uma empresa a outra, a qualquer título e para qualquer efeito, determina a cassação de todos os alvarás de que a empresa cedente seja titular, não lhe podendo ser concedidas novas autorizações nos 10 anos subsequentes. - artigo 52, ns. 1, 2 e 3 do DL n. 100/88, de 23 de Março. II - A cedência é, contudo, um conceito de direito, pelo que, sendo aplicada à recorrente a sanção administrativa da cassação de alvará com o fundamento que o cedeu a outra empresa, sem se referirem factos que permitam ao julgador subsumi-los a tal conceito e concluir pela sua existência, sustentando aquela que o não cedeu à sua consorciada, verifica-se erro nos pressupostos de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00052378 |
| Nº do Documento: | SAP19991014037432 |
| Data de Entrada: | 11/20/1996 |
| Recorrente: | SILVA & MOTA LDA |
| Recorrido 1: | SE DA HABITAÇÃO E COMUNICAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA DE 1996/04/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N3. CPC67 ART722 N2. DL 100/88 DE 1988/03/23 ART47 N2 ART52 N1 ART52 N2 ART52 N3. |