Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000414 |
| Data do Acordão: | 02/18/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES VERBA 23 DA LISTA A DECLARAÇÃO MODELO 13 MONTA-CARGAS |
| Sumário: | I - O monta-cargas exclusivamente destinado a elevação das materias-primas desde o armazem destas ate ao local de fabrico, bem como o grupo electrobomba e a instalação electrica destinados, tambem de forma exclusiva, a climatização e desumidificação dos locais de fabrico, indispensaveis a este, estão incluidos na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções. II - Por isso a sua aquisição beneficia de isenção deste imposto quando feita sob apresentação da declaração modelo n. 13. |
| Nº Convencional: | JSTA00013690 |
| Nº do Documento: | SA219760218000414 |
| Data de Entrada: | 04/10/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ROEDERSTEIN ELECTRONICA PORTUGAL LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/11/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 315 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 237/70 DE 1970/05/25 ART10. CIT66 ART5 PAR2. |