Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000414
Data do Acordão:02/18/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA A
DECLARAÇÃO MODELO 13
MONTA-CARGAS
Sumário:I - O monta-cargas exclusivamente destinado a elevação das materias-primas desde o armazem destas ate ao local de fabrico, bem como o grupo electrobomba e a instalação electrica destinados, tambem de forma exclusiva, a climatização e desumidificação dos locais de fabrico, indispensaveis a este, estão incluidos na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.
II - Por isso a sua aquisição beneficia de isenção deste imposto quando feita sob apresentação da declaração modelo n. 13.
Nº Convencional:JSTA00013690
Nº do Documento:SA219760218000414
Data de Entrada:04/10/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ROEDERSTEIN ELECTRONICA PORTUGAL LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:315
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:DL 237/70 DE 1970/05/25 ART10.
CIT66 ART5 PAR2.