Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041965 |
| Data do Acordão: | 07/08/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | SUBSÍDIO DE DESEMPREGO. FÉRIAS. |
| Sumário: | Cessando um contrato de trabalho em 30 de Abril de 1992 e não tendo sido gozadas pelo trabalhador as férias vencidas em 1 de Janeiro desse ano, a retribuição respeitante às mesmas e o respectivo subsídio que, tal como as correspondentes contribuições para a Segurança Social, só foram satisfeitos após a ruptura do vínculo - não são de considerar como registadas no período a que se reporta o artigo 17° do Dec. Lei nº 79-A/89, de 13/3, não contando, pois, para o valor referencial do subsídio de desemprego. |
| Nº Convencional: | JSTA00052700 |
| Nº do Documento: | SA119970708041965 |
| Data de Entrada: | 03/13/1997 |
| Recorrente: | DIRSERV DO CRSS DE LISBOA |
| Recorrido 1: | SILVA , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR SEG SOC - SUBSÍDIO DE DESEMPREGO. |
| Legislação Nacional: | DL 79-A/89 DE 1989/03/13 ART17. |
| Aditamento: | |