Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041965
Data do Acordão:07/08/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:SUBSÍDIO DE DESEMPREGO.
FÉRIAS.
Sumário:Cessando um contrato de trabalho em 30 de Abril de 1992 e não tendo sido gozadas pelo trabalhador as férias vencidas em 1 de Janeiro desse ano, a retribuição respeitante às mesmas e o respectivo subsídio que, tal como as correspondentes contribuições para a Segurança Social, só foram satisfeitos após a ruptura do vínculo - não são de considerar como registadas no período a que se reporta o artigo 17° do Dec. Lei nº 79-A/89, de 13/3, não contando, pois, para o valor referencial do subsídio de desemprego.
Nº Convencional:JSTA00052700
Nº do Documento:SA119970708041965
Data de Entrada:03/13/1997
Recorrente:DIRSERV DO CRSS DE LISBOA
Recorrido 1:SILVA , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SEG SOC - SUBSÍDIO DE DESEMPREGO.
Legislação Nacional:DL 79-A/89 DE 1989/03/13 ART17.
Aditamento: