Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007059
Data do Acordão:12/02/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO
GOVERNADOR DE PROVINCIA
RECURSO HIERARQUICO
MINISTRO DO ULTRAMAR
HIERARQUIA
Sumário:I - O artigo 470 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino ao usar a expressão "recurso dirigido ao superior hierarquico" não abrange no seu dispositivo os recursos dos actos dos governadores das provincias ultramarinas para o Ministro do Ultramar em consequencia de este não ser superior hierarquico daqueles.
II - Os actos dos governadores so são hierarquicamente recorriveis quando a lei expressamente o determinar.*
Nº Convencional:JSTA00020088
Nº do Documento:SA119671202007059
Recorrente:PIMENTEL , LUCIO
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/16/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:269
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1964/10/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM PROC GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:EFU56 ART33 ART67 ART470.
LO DO ULTRAMAR BII BXI N3 BXII BXVII BXX BXXI.
RGI DO CONSULTRAMAR ART4 N2.
ESTATUTO POLITICO-ADMINISTRATIVO DE ANGOLA ART15 N10.
RGU DO INSTITUTO DOS CEREAIS DE ANGOLA ART76 PARUNICO.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG759.