Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0658/03 |
| Data do Acordão: | 09/25/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | MILITAR. PROGRESSÃO NA CARREIRA. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS. DEMORA NA PROMOÇÃO. |
| Sumário: | I - O direito dos militares à promoção não é um direito absoluto, antes resultando da globalidade do EMFAR como um direito dependente das necessidades estruturais das Forças Armadas e da consequente existência de vagas. II - A progressão na carreira faz-se por promoção ao posto seguinte dentro da carreira ou categoria em que o militar está inserido, sendo que cada categoria se desenvolve por postos (arts. 28º, 134º, nº 1 do EMFAR/90 e, actualmente, arts. 28º e 129º do EMFAR/99). III - Pertencendo o recorrente à categoria e carreira de Sargentos, estando integrado no quadro especial do Serviço de Transmissões, com o posto de primeiro-sargento, o único direito que lhe assistia, em termos de desenvolvimento da carreira, era a promoção sucessiva aos postos de sargento-ajudante, de sargento-chefe e de sargento-mor desse mesmo quadro especial, verificadas que fossem as condições respectivas. Não, seguramente, a promoção ao posto de Alferes, por este ser próprio de uma categoria e carreira distintas daquela a que então pertencia. IV - A não realização de cursos de formação de oficiais nos anos lectivos de 1992/93 a 1996/97, período compreendido entre a extinção do ISM e o funcionamento da ESPE, por razões de interesse público (remodelação imposta por alterações legislativas), não configura uma situação de "demora na promoção". |
| Nº Convencional: | JSTA00059649 |
| Nº do Documento: | SA1200309250658 |
| Data de Entrada: | 03/28/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | GENERAL CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | EMFAR90 ART28 ART134 N1. EMFAR99 ART28 ART129. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1526/02 DE 2003/05/27.; AC STA PROC31957 DE 1994/04/26.; AC STA PROC31953 DE 1995/04/04.; AC STA PROC37247 DE 1996/05/02.; AC STA PROC30503 DE 1997/02/19.; AC STA PROC32090 DE 2001/05/09.; AC STAPLENO PROC31957 DE 1997/12/17.; AC STAPLENO PROC30500 DE 1998/03/31.; AC STAPLENO PROC30517 DE 2001/02/07. |
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