Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030228 |
| Data do Acordão: | 09/28/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ARGUIÇÃO DE VÍCIOS CASO JULGADO PRESCRIÇÃO RECURSO CONTENCIOSO SUSPENSÃO DE PRAZO |
| Sumário: | I - O recurso contencioso interposto de acto punitivo, praticado em execução de acórdão anulatório, com conteúdo idêntico ao anulado, não é mera continuação do anterior mas, um novo recurso, com novo pedido e nova causa de pedir. II - Neste recurso, o recorrente não está impedido de arguir vícios que não foram invocados no recurso anterior e que, a verificarem-se, já inquinavam o acto anulado. III - Instaurado processo disciplinar ou de inquérito, as faltas que, no decurso do mesmo, venham a ser apuradas, não têm que ser conhecidas ou participadas autonomamente por outra entidade além do instrutor do processo, suspendendo o prazo prescricional nos termos do n. 5 do art. 4 do Dec.-Lei n. 24/84, de 16/1. |
| Nº Convencional: | JSTA00044100 |
| Nº do Documento: | SA119950928030228 |
| Data de Entrada: | 12/17/1991 |
| Recorrente: | ALVES , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN DE 1991/09/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 24/84 DE 1984/01/16 ART4 N3 N5 ART26 N1 ART42 N1 N3 ART61 N3. CPC67 ART659 N2 ART664. CP82 ART117 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27494 DE 1990/06/26. |