Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030228
Data do Acordão:09/28/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS
CASO JULGADO
PRESCRIÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
SUSPENSÃO DE PRAZO
Sumário:I - O recurso contencioso interposto de acto punitivo, praticado em execução de acórdão anulatório, com conteúdo idêntico ao anulado, não é mera continuação do anterior mas, um novo recurso, com novo pedido e nova causa de pedir.
II - Neste recurso, o recorrente não está impedido de arguir vícios que não foram invocados no recurso anterior e que, a verificarem-se, já inquinavam o acto anulado.
III - Instaurado processo disciplinar ou de inquérito, as faltas que, no decurso do mesmo, venham a ser apuradas, não têm que ser conhecidas ou participadas autonomamente por outra entidade além do instrutor do processo, suspendendo o prazo prescricional nos termos do n. 5 do art. 4 do Dec.-Lei n. 24/84, de 16/1.
Nº Convencional:JSTA00044100
Nº do Documento:SA119950928030228
Data de Entrada:12/17/1991
Recorrente:ALVES , MANUEL
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1991/09/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 24/84 DE 1984/01/16 ART4 N3 N5 ART26 N1 ART42 N1 N3 ART61 N3.
CPC67 ART659 N2 ART664.
CP82 ART117 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27494 DE 1990/06/26.