Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031347 |
| Data do Acordão: | 03/24/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - Só se verifica oposição de julgados, para os efeitos do art. 24-b) do ETAF, quando acórdão recorrido e acórdão-fundamento decidiram a mesma questão fundamental de direito, aplicando os mesmos preceitos legais de forma diversa a idênticas situações de facto. II - As asserções antagónicas têm de ser expressas, não bastando que num acórdão possa ver-se aceitação tácita de doutrina contrária à expressa no outro. III - Não se verifica oposição de julgados entre dois acórdãos que conheceram da questão das ajudas de custo diárias a que tem direito o pessoal militar deslocado por dias sucessivos do seu domicílio legal, quando o alojamento e/ou a alimentação sejam assegurados pelo Estado (art. 4-3 do D.L. 119/85 de 22-4), tendo decidido no mesmo sentido, sendo certo que num se entendeu que o militar só tinha direito às ajudas de custo relativas ao período posterior ao seu requerimento, rejeitando-se o recurso quanto às importâncias relativas ao período anterior, porque os actos de processamento iam formando sucessivos casos resolvidos, conferindo-se no outro direito também às importâncias anteriores, sem se explicar porquê, limitando-se o aresto a anular a decisão impugnada. |
| Nº Convencional: | JSTA00038971 |
| Nº do Documento: | SAP19940324031347 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | SIMÕES , JOÃO |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC31347 DE 1993/05/11 - AC 1 SECÇÃO PROC31177 DE 1993/01/21. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. LPTA85 ART102. CPC67 ART763 ART765 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1992/10/22 IN AD N383 PAG1169. AC STA DE 1993/03/23 IN AD N383 PAG1179. AC STA DE 1990/12/18 IN AP-DR PAG655. |
| Referência a Doutrina: | RIBEIRO MENDES IN CJ 1990 TI PAG62. |