Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008134
Data do Acordão:04/06/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:Não existe oposição de acórdãos quando em ambos se enuncia a inexistência, em geral, do dever de motivar o acto administrativo, ressalvada lei especial que o imponha, verificando-se que, numa das espécies julgadas, existia essa lei especial, o mesmo não acontecendo na outra hipótese, de feição inteiramente diversa.
Nº Convencional:JSTA00016147
Nº do Documento:SA119720406008134
Data de Entrada:02/16/1970
Recorrente:SOUSA , LINO
Recorrido 1:PRES DA CM DE BARRANCOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:308
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC 7706 DE 1968/12/20.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:EFU66 ART379 ART403.
CPC67 ART767 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG435 PAG461.