Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008134 |
| Data do Acordão: | 04/06/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | Não existe oposição de acórdãos quando em ambos se enuncia a inexistência, em geral, do dever de motivar o acto administrativo, ressalvada lei especial que o imponha, verificando-se que, numa das espécies julgadas, existia essa lei especial, o mesmo não acontecendo na outra hipótese, de feição inteiramente diversa. |
| Nº Convencional: | JSTA00016147 |
| Nº do Documento: | SA119720406008134 |
| Data de Entrada: | 02/16/1970 |
| Recorrente: | SOUSA , LINO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE BARRANCOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 308 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC 7706 DE 1968/12/20. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART379 ART403. CPC67 ART767 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG435 PAG461. |