Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042382
Data do Acordão:06/09/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:NOMEAÇÃO PROVISÓRIA
EXONERAÇÃO
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
Sumário:I - O art. 100, do Código de Procedimento Administrativo é aplicável ao caso de exoneração previsto no n. 10 do art. 6, do D.L. 427/89, de 7/12.
II - Não releva o facto de, no decorrer do período probatório, e na relação ao serviço prestado até 31 de Dezembro, o serviço do funcionário ter sido classificado de insatisfatório, de que tomou conhecimento, por, face ao referido n. 10, a Administração não estar vinculada a exonerar o funcionário.
Nº Convencional:JSTA00049933
Nº do Documento:SA119980609042382
Data de Entrada:05/27/1997
Recorrente:PRES DA CM DE VALE DE CAMBRA
Recorrido 1:LEITE , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1997/01/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 427/89 DE 1989/12/07 ART6 N10.
CPA91 ART100 103 N2 120.
CRP89 ART267 N4.