Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029986 |
| Data do Acordão: | 07/06/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS REQUISITOS DE ADMISSÃO IDENTIDADE DE OBJECTO |
| Sumário: | Verificado que, quer no acórdão recorrido quer no acórdão fundamento, se segue a "teoria da indemnização" para ressarcimento dos prejuízos sofridos por funcionário ilegalmente afastado do exercício do seu cargo e enquanto o esteve, não há entre aqueles oposição. Assim, finda o recurso com aquele fundamento (oposição de julgados). |
| Nº Convencional: | JSTA00038489 |
| Nº do Documento: | SAP19930706029986 |
| Data de Entrada: | 04/28/1993 |
| Recorrente: | REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA |
| Recorrido 1: | MARQUES , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1992/03/31 - AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1989/04/06. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART763 N1 ART767 N1. LPTA85 ART102. ETAF24 B. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 3ED VIII PAG412. PEREIRA COELHO O PROBLEMA DA CAUSA VIRTUAL NA RESPONSABILIDADE CIVIL PAG258. ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 5ED PAG644. |