Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029986
Data do Acordão:07/06/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
REQUISITOS DE ADMISSÃO
IDENTIDADE DE OBJECTO
Sumário:Verificado que, quer no acórdão recorrido quer no acórdão fundamento, se segue a "teoria da indemnização" para ressarcimento dos prejuízos sofridos por funcionário ilegalmente afastado do exercício do seu cargo e enquanto o esteve, não há entre aqueles oposição.
Assim, finda o recurso com aquele fundamento (oposição de julgados).
Nº Convencional:JSTA00038489
Nº do Documento:SAP19930706029986
Data de Entrada:04/28/1993
Recorrente:REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA
Recorrido 1:MARQUES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1992/03/31 - AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1989/04/06.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC61 ART763 N1 ART767 N1.
LPTA85 ART102.
ETAF24 B.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 3ED VIII PAG412.
PEREIRA COELHO O PROBLEMA DA CAUSA VIRTUAL NA RESPONSABILIDADE CIVIL PAG258.
ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 5ED PAG644.