Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001571
Data do Acordão:06/01/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
FISCALIZAÇÃO TRIBUTARIA
RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
ARQUIVAMENTO
IMPUTABILIDADE
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - Provando-se que o gerente de uma sociedade foi pessoalmente avisado pela fiscalização para a esta apresentar, em certo dia e hora, os elementos contabilisticos de tal sociedade que, então, lhe fossem pedidos, sem nenhuma especificação, tem de improceder a acusação deduzida contra o mesmo gerente como recusa de exibição, por não ter apresentado, naquela oportunidade, mas em concreto, os elementos de contabilidade relativos a determinado e anterior exercicio.
II - Derivando essa falta de apresentação do facto de os elementos contabilisticos se encontrarem na posse do guarda-livros da sociedade, e não na sede desta, a respectiva infracção so pode ser imputada a propria sociedade.
III - Consequentemente, e impossivel operar-se a convolação da infracção referida em I e imputada ao gerente para esta outra, pois são diversos os responsaveis por qualquer deles.
Nº Convencional:JSTA00009569
Nº do Documento:SA219800601001571
Data de Entrada:03/28/1980
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MACHADO & FERREIRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/23/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:212
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:CPP29 ART448.
CPCI63 ART109.
CCI63 ART147.