Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001571 |
| Data do Acordão: | 06/01/1980 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL FISCALIZAÇÃO TRIBUTARIA RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS ARQUIVAMENTO IMPUTABILIDADE CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - Provando-se que o gerente de uma sociedade foi pessoalmente avisado pela fiscalização para a esta apresentar, em certo dia e hora, os elementos contabilisticos de tal sociedade que, então, lhe fossem pedidos, sem nenhuma especificação, tem de improceder a acusação deduzida contra o mesmo gerente como recusa de exibição, por não ter apresentado, naquela oportunidade, mas em concreto, os elementos de contabilidade relativos a determinado e anterior exercicio. II - Derivando essa falta de apresentação do facto de os elementos contabilisticos se encontrarem na posse do guarda-livros da sociedade, e não na sede desta, a respectiva infracção so pode ser imputada a propria sociedade. III - Consequentemente, e impossivel operar-se a convolação da infracção referida em I e imputada ao gerente para esta outra, pois são diversos os responsaveis por qualquer deles. |
| Nº Convencional: | JSTA00009569 |
| Nº do Documento: | SA219800601001571 |
| Data de Entrada: | 03/28/1980 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MACHADO & FERREIRA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/23/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 212 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART448. CPCI63 ART109. CCI63 ART147. |