Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017176
Data do Acordão:05/05/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
ARRENDAMENTO COMPULSIVO
FOGO DEVOLUTO
FOGO DESTINADO A HABITAÇÃO PROPRIA
Sumário:I - No regime do Decreto-Lei 445/74, de 12-9, incumbe ao senhorio participar a camara municipal, no prazo de dez dias a contar da data em que o fogo se ache devoluto, a sua completa identificação da renda pretendida ou da que legalmente lhe couber, ou declarar, nos termos do artigo 12, que o fogo se destina a habitação propria ou do seu agregado familiar ou a qualquer dos fins previstos na alinea d) do n. 4 do artigo 5.
II - Não sendo feita a comunicação ou declaração referidas a camara municipal podia efectuar arrendamento compulsivo, nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei 198-A/75, de 14-4.
Nº Convencional:JSTA00004740
Nº do Documento:SA119830505017176
Data de Entrada:02/15/1982
Recorrente:TEIXEIRA , AMELIA
Recorrido 1:COMIS ADMINISTRATIVA DA CM DE LISBOA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2264
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART672.
DL 445/74 DE 1974/09/12 ART5 N4 D ART12 ART19.
DL 198-A/75 DE 1975/04/14 ART1 N4 A ART7.
DL 294/77 DE 1977/07/20.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14390 DE 1981/01/22.