Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016188
Data do Acordão:06/24/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
LIQUIDAÇÃO
LIQUIDAÇÃO PROVISORIA
DEDUÇÃO DE PREJUIZOS
LUCRO TRIBUTAVEL
CORRECÇÃO DA LIQUIDAÇÃO
Sumário:As deduções a efectuar ao abrigo do disposto no artigo 43 do Codigo da Contribuição Industrial, em relação a contribuinte cujo lucro de certo ano foi objecto de liquidação provisoria, somente podem ter lugar quando se processar a correcção dessa liquidação, uma vez que o lucro tributavel a considerar neste e o correspondente a 50 por cento do lucro tributavel do ano anterior.
Nº Convencional:JSTA00017548
Nº do Documento:SA219700624016188
Data de Entrada:12/02/1969
Recorrente:METALURGIA CASAL SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:420
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART1 ART22 ART43 ART85 PAR1 PAR2.