Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016188 |
| Data do Acordão: | 06/24/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL LIQUIDAÇÃO LIQUIDAÇÃO PROVISORIA DEDUÇÃO DE PREJUIZOS LUCRO TRIBUTAVEL CORRECÇÃO DA LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | As deduções a efectuar ao abrigo do disposto no artigo 43 do Codigo da Contribuição Industrial, em relação a contribuinte cujo lucro de certo ano foi objecto de liquidação provisoria, somente podem ter lugar quando se processar a correcção dessa liquidação, uma vez que o lucro tributavel a considerar neste e o correspondente a 50 por cento do lucro tributavel do ano anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00017548 |
| Nº do Documento: | SA219700624016188 |
| Data de Entrada: | 12/02/1969 |
| Recorrente: | METALURGIA CASAL SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/09/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 420 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART1 ART22 ART43 ART85 PAR1 PAR2. |