Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0190/20.6BEVIS-S1 |
| Data do Acordão: | 06/30/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR MINISTÉRIO CITAÇÃO INTEMPESTIVIDADE CONTESTAÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista se a citação da Entidade Demandada se afigura ter sido efectuada de acordo com o preceituado no nº 2 do art. 10º do CPTA, sem que se vislumbre que na petição inicial tenha ocorrido erro na indicação do demandado – o Ministério da Defesa Nacional -, não havendo lugar à aplicação do art. 82º, nº 2 do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29683 |
| Nº do Documento: | SA1202206300190/20 |
| Data de Entrada: | 06/09/2022 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DE DEFESA NACIONAL |
| Recorrido 1: | A........ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |