Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0556/11 |
| Data do Acordão: | 06/22/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Assume relevância jurídica e social fundamental e interesse alargado a outros casos semelhantes a interpretação das normas relativas aos consórcios e à formação dos contratos, em conjugação com o direito processual renovado pelo CPTA e o direito comunitário, para determinar se um dos membros de um consórcio pode sanar com o pedido de intervenção dos seus consorciados a preterição de litisconsórcio necessário para obter a anulação da adjudicação a outro concorrente e seguir com o meio processual, bem como se deve considerar-se desacompanhado dos consorciados quando pedida a sua intervenção estes não apresentaram qualquer articulado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13036 |
| Nº do Documento: | SA1201106220556 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO |
| Recorrido 1: | A...S.A. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |